APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE:

QUAL É A MELHOR PARA O CAMINHONEIRO COM CARTEIRA ASSINADA?

Se você trabalha como motorista de caminhão com carteira assinada, já sabe que a rotina pesada nas estradas cobra um preço alto do corpo e da saúde. E quando os anos passam, surge a pergunta inevitável: “Será que já posso me aposentar?” Ou ainda: “Qual tipo de aposentadoria é melhor no meu caso?”

As duas modalidades mais conhecidas no INSS são a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade. E a escolha entre elas pode fazer toda a diferença no valor do benefício e no tempo de espera.

Neste texto, vamos explicar quais são os requisitos de cada uma, as mudanças que vieram com a Reforma da Previdência, e como o caminhoneiro pode tomar a melhor decisão — sem abrir mão de nenhum direito

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Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

Feito isso, vamos ao que interessa!

POR QUE O MOTORISTA PRECISA ANALISAR BEM ANTES DE SE APOSENTAR?

O caminhoneiro empregado trabalha exposto a diversos fatores que podem acelerar o desgaste físico e mental: ruído constante, longas jornadas, vibração do veículo, pressão por prazos e risco de acidentes. Isso significa que, em alguns casos, ele pode ter tempo especial que conta com peso maior na hora de se aposentar.

Mas para o INSS, nenhum direito é automático. Cada modalidade de aposentadoria tem suas próprias regras, e é comum que trabalhadores escolham a opção errada por falta de informação.

O resultado? Aposentadoria negada, atrasada ou com valor muito abaixo do que o motorista realmente merece.

Em vista disso, é muito importante que tenha uma análise feita por especialista e assim, estabeleça qual o melhor benefício e o melhor cenário. 

Importante: não é necessário que o acidente tenha ocorrido durante o expediente ou no trajeto para o trabalho. 

➡️ Quer saber se sua situação se encaixa? Continue lendo e descubra como garantir esse direito.

APOSENTADORIA POR IDADE: COMO FUNCIONA?

A aposentadoria por idade é destinada ao trabalhador que atinge uma idade mínima e tem um tempo mínimo de contribuições. Após a Reforma da Previdência (vigente desde 13/11/2019), as regras ficaram mais rígidas.

Requisitos atuais (para homem):

  • Idade mínima: 65 anos;

  • Tempo mínimo de contribuição: 20 anos (a depender de quando começou a pagar o INSS, 15 anos de contribuição);

  • Carência mínima: também de 180 contribuições.

Requisitos atuais (para mulher):

  • Idade mínima: 62 anos;

  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos;

  • Carência mínima: também de 180 contribuições.

Essa modalidade costuma ser buscada por quem não conseguiu completar o tempo de contribuição exigido para outras aposentadorias, mas deseja garantir algum benefício.

É importante destacar que o valor da aposentadoria por idade pode ser menor, já que é calculado com base em 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher ou os 20 anos de contribuição do homem.

Tem dúvidas se tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou por tempo de idade, um advogado pode te ajudar a descobrir e buscar seus direitos.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
COMO FICOU APÓS A REFORMA?

A aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes da Reforma, acabou para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Porém, quem já contribuía antes dessa data pode se aposentar por regras de transição, desde que cumpra os requisitos.

Existem várias regras de transição, mas as principais para os caminhoneiros são:

1. Regra dos pontos (transição)

  • Soma da idade + tempo de contribuição;

     

  • Em 2025, são exigidos 102  pontos para homens,e 92 pontos para a mulher;

     

  • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para o homem, e 30 anos para a mulher.

Exemplo: um caminhoneiro com 35 anos de contribuição e 67 anos de idade totaliza 102 pontos — e já pode se aposentar por essa regra.

2. Idade mínima progressiva

  • Tempo de contribuição: 35 anos (homem), e, 30 anos (mulher).

     

  • Idade mínima vai subindo ano a ano. Em 2025, é de 64 anos para homens, e 59 anos de idade para a mulher;

3. Pedágio de 50%

  • Para quem faltavam menos de dois anos para completar 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher) na data da reforma;

     

  • Deve contribuir o tempo que faltava + 50% desse tempo;

     

  • Tem aplicação mais restrita, mas pode ser útil em alguns casos.

4. Pedágio de 100%

  • Para quem estava mais distante da aposentadoria;

     

  • Exige 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher) + tempo adicional igual ao que faltava na data da reforma;

     

  • Garante valor integral do benefício, sem aplicação de redutores.

Cada uma dessas regras pode ser vantajosa, dependendo do histórico de contribuições, idade e períodos de atividade especial do caminhoneiro.

Não sabe qual regra se aplica ao seu caso? Fale com um advogado previdenciário e descubra a melhor forma de se aposentar.

QUAL É A MELHOR OPÇÃO PARA O MOTORISTA DE CAMINHÃO?

Não existe uma resposta única. A melhor aposentadoria é aquela que combina três fatores:

  1. Menor tempo de espera possível;
  2. Maior valor do benefício;
  3. Maior segurança jurídica (menor risco de negativa).

Para isso, é preciso fazer simulações com base no histórico individual do trabalhador. Em muitos casos, vale mais a pena esperar alguns meses e se aposentar por uma regra mais vantajosa, do que entrar com o pedido logo e receber um valor reduzido pelo resto da vida.

Além disso, se o motorista tiver tempo especial comprovado (por exposição a agentes nocivos ou periculosidade), é possível converter esse tempo em comum e antecipar a aposentadoria tradicional.

DICA: em todos os casos, busque o apoio de um advogado previdenciário, para que estabeleça a melhor estratégia.

O QUE O MOTORISTA DE CAMINHÃO PRECISA ORGANIZAR ANTES DE PEDIR?

Antes de dar entrada no pedido, o caminhoneiro deve revisar:

  • Tempo total de contribuição registrado no CNIS;

  • Se há lacunas de contribuição ou vínculos não computados;

  • Se possui tempo especial ainda não reconhecido;

  • Se todos os salários de contribuição estão corretos;

  • Se há documentos técnicos disponíveis (PPP, LTCAT).

DICA: Não se esqueça que dentro do tempo de contribuição é possível incluir: período de serviço militar, período de roça, menor aprendiz em escola técnica, períodos em que esteve afastado por doença ou incapacidade, se foi servidor público. 

A falta de qualquer um desses itens pode fazer com que o INSS negue o pedido ou calcule o valor de forma incorreta.

Seu pedido foi negado pelo INSS? Um advogado previdenciário pode reverter a situação.

POR QUE BUSCAR UM ADVOGADO PARA FAZER ESSE PEDIDO?

O advogado previdenciário não serve apenas para entrar com processo judicial. Ele é o especialista que vai analisar todas as possibilidades de aposentadoria, identificar a regra mais vantajosa, revisar documentos, corrigir erros no CNIS, recuperar vínculos esquecidos e, se necessário, propor ação para garantir o que for justo.

Além disso, um bom advogado vai:

  • Simular cenários com base nas regras de transição;

  • Calcular o valor estimado do benefício;

  • Ajudar a escolher o momento certo para pedir;

  • Evitar que o trabalhador abra mão de direitos sem perceber.

Em um cenário de regras complexas, burocracia no INSS e constantes negativas, a atuação técnica faz toda a diferença

EM CONCLUSÃO…

Se você é motorista de caminhão com carteira assinada e está perto de se aposentar, ou já tem muitos anos de contribuição, não tome essa decisão sem antes consultar um especialista. Um pedido mal formulado ou feito pela regra errada pode gerar anos de prejuízo financeiro.

Um advogado previdenciário não serve só para entrar com ação – ele te ajuda a escolher o caminho certo e garantir o melhor benefício. Fale com quem entende.Um advogado o previdenciário pode te ajudar nisso.

É caminhoneiro e está perto da aposentadoria? Não corra riscos com o INSS. Fale com um advogado e garanta seus direitos com segurança.

Por isso busque sempre o apoio de um advogado previdenciário para te apoiar nessa decisão

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AUXÍLIO ACIDENTE PARA CAMINHONEIROS: QUANDO O INSS TEM QUE PAGAR MESMO APÓS A ALTA MÉDICA?

AUXÍLIO ACIDENTE PARA CAMINHONEIROS:

QUANDO O INSS TEM QUE PAGAR MESMO APÓS A ALTA MÉDICA?

Existe auxílio acidente para motoristas de caminhão ou caminhoneiros? Muitos caminhoneiros empregados enfrentam doenças ou sofrem acidentes que deixam sequelas permanentes, mesmo após o fim do afastamento. 

Em muitos desses casos, mesmo voltando ao trabalho, o profissional não volta 100%. Fica com limitações, dores frequentes, movimentos prejudicados ou menor rendimento físico.

Nessas situações, existe um benefício pouco falado, mas muito relevante: o auxílio-acidente. Ele funciona como uma indenização mensal paga pelo INSS para compensar a redução da capacidade de trabalho. E o mais importante: o trabalhador pode continuar recebendo mesmo trabalhando.

Porém, ele só é reconhecido se for doença do trabalho, acidente do trabalho ou um acidente de qualquer natureza.

Se você é caminhoneiro com carteira assinada e passou por um problema de saúde ou acidente que deixou alguma sequela, continue lendo. Este conteúdo pode ajudar a garantir um direito que o INSS nem sempre informa.

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Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

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O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza ou do trabalho) ou doença relacionada ao trabalho, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer a atividade.

Esse benefício é devido mesmo que o trabalhador volte ao trabalho. Ele é acumulável com o salário e só deixa de ser pago quando o segurado se aposenta ou em caso de morte.

Importante: não é necessário que o acidente tenha ocorrido durante o expediente ou no trajeto para o trabalho. 

➡️ Quer saber se sua situação se encaixa? Continue lendo e descubra como garantir esse direito.

QUANDO O CAMINHONEIRO TEM DIREITO?

O auxílio- acidente pode ser concedido ao caminhoneiro que, por exemplo:

– Sofreu um acidente nas estradas e perdeu parte da mobilidade;

Passou por cirurgia ortopédica com limitação de movimentos;

Desenvolveu problemas crônicos na coluna por esforço contínuo;

Teve sequelas de doença ocupacional, como tendinites ou lesões musculares;

– Apresenta doenças degenerativas agravadas pela função, como artrose.

Tem dúvidas se tem direito ao auxílio-acidente? Um advogado pode te ajudar a descobrir e buscar seus direitos.

DICA: é importante que no caso de doenças que geram a redução da capacidade laborativa de maneira parcial e permanente, tenha uma relação com o trabalho que você desenvolve. Pois se forem comuns, degenerativas e não estiverem com essa relação, NÃO será devido o auxílio acidente.

Nesses casos, mesmo que o INSS tenha encerrado o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e o trabalhador tenha retornado ao volante, a sequela pode justificar o pagamento do auxílio-acidente.

A regra básica é: se a capacidade de trabalho foi reduzida de forma permanente, ainda que parcial, existe o direito ao benefício.

COMO FUNCIONA O VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE?

O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% da média de salário de benefício que deu origem ao valor do auxílio doença que tenha recebido.

Ou, no caso de não ter sido reconhecido auxílio-doença anterior, será feito o cálculo com base nas contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento. E sobre essa média, será aplicado os 50%.

Ou seja, é um valor fixo mensal, que não impede o retorno ao trabalho e que pode durar anos, até a concessão da aposentadoria.

Esse benefício não exige contribuição adicional, não interfere no vínculo de emprego e serve justamente como uma compensação financeira pela limitação funcional sofrida.

Além disso, o valor recebido de auxílio acidente vai ser somado com seu salário mensal e aumentar o valor da sua aposentadoria.

E inclusive, se você já está aposentado ou conhece algum motorista de caminhão que esteja, e não pediu o auxílio acidente, pode pedir a qualquer momento. 

Precisa de ajuda para entender seus direitos no INSS? Conte com quem entende de previdência.

O INSS RECONHECE O DIREITO AUTOMATICAMENTE?

Infelizmente, não. O auxílio-acidente não é concedido de forma automática. Ele precisa ser requerido formalmente, com base em documentação médica que comprove a sequela permanente e sua repercussão na atividade profissional.

Além disso, o INSS costuma negar muitos pedidos, alegando que a limitação não é grave, que não houve perda da capacidade, ou que o trabalhador já está reintegrado. Por isso, é comum que a concessão dependa de provas completas e, muitas vezes, de ação judicial.

Nesse momento, é importantíssimo o apoio de um advogado previdenciário afim de avaliar todos os seus pedidos anteriores de afastamento, e verificar a melhor estratégia.

DICA: em todos os casos, busque o apoio de um advogado previdenciário, para que estabeleça a melhor estratégia.

QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PEDIR?

– Para requerer o auxílio-acidente, o caminhoneiro deve reunir:

– Laudo médico com detalhamento da sequela;

– Exames que comprovem limitações funcionais (como ressonância, raio-X, eletromiografia);

– Relatórios de fisioterapia, ortopedia ou neurologia, conforme o caso;

– Documentos que demonstrem a atividade profissional (carteira de trabalho, CNH, PPP);

– Histórico de afastamentos anteriores, se houver.

Quanto mais completa for a documentação, maiores são as chances de reconhecimento administrativo. Caso o INSS negue, é possível recorrer à Justiça.

Seu pedido foi negado pelo INSS? Um advogado previdenciário pode reverter a situação.

Exemplo prático

Imagine um caminhoneiro que sofre um acidente na estrada, fratura o ombro e precisa de cirurgia.

Após meses afastado com auxílio-doença, ele retorna ao trabalho, mas com movimentos limitados e dificuldade para carregar cargas ou manobrar em certas situações.

Mesmo voltando ao trabalho, ele não exerce suas funções da mesma forma. Nesse cenário, ainda que o INSS entenda que ele está “apto”, o trabalhador pode estar com capacidade reduzida, o que justifica o auxílio-acidente.

Seu pedido foi negado pelo INSS? Um advogado previdenciário pode reverter a situação.

E SE O CAMINHONEIRO NÃO SOUBER QUE TEM DIREITO?

Muitos trabalhadores voltam ao trabalho sem saber que podem receber esse benefício. Outros nem fazem o pedido, achando que precisam estar afastados para isso.

Essa falta de informação é comum, e infelizmente o INSS não orienta os segurados adequadamente. Por isso, é comum que o direito só seja reconhecido após análise jurídica cuidadosa, ou mesmo por meio de ação judicial.

Um advogado pode te ajudar nisso.

Por isso busque sempre o apoio de um advogado previdenciário para te apoiar nessa decisão

POSSO PEDIR O AUXÍLIO ACIDENTES MESMO ANOS DEPOIS DO ACIDENTE?

Sim, é possível. Desde que a sequela permaneça, o trabalhador pode requerer o benefício a qualquer tempo. A depender do caso, é possível receber valores retroativos, desde que se comprove o direito na época do requerimento ou da cessação do auxílio-doença.

No entanto, quanto maior o tempo decorrido, mais difícil pode ser reunir a documentação necessária. Por isso, o ideal é procurar ajuda especializada o quanto antes.

Além disso, se ficar constatado que tem relação com o trabalho, poderá ingressar com uma ação contra o empregador, requerendo o pensionamento mensal. Interessante essa situação.

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO NO AUXÍLIO ACIDENTE

O auxílio-acidente é um dos benefícios mais técnicos da Previdência. Ele exige análise cuidadosa de documentos médicos, perícias, provas da função profissional e entendimento das normas do INSS.

Um advogado previdenciário pode:

  • Avaliar se há direito ao benefício;

     

  • Indicar os documentos e exames mais adequados;

     

  • Elaborar o pedido administrativo de forma sólida;

     

  • Representar o trabalhador em caso de negativa, inclusive judicialmente;

     

  • Calcular valores retroativos e garantir que o segurado não receba menos do que o devido.

Em muitos casos, o auxílio-acidente passa despercebido, mesmo quando há direito claro. E isso representa prejuízo direto e mensal para o trabalhador, que deixa de receber um valor ao qual tem direito.

EM CONCLUSÃO…

Se você é caminhoneiro, sofreu um acidente ou teve uma doença que deixou sequelas permanentes, mesmo que continue trabalhando, verifique se tem direito ao auxílio-acidente. Esse benefício pode fazer diferença na sua renda e no seu planejamento futuro.

 

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INSS NEGOU O AUXÍLIO-DOENÇA? Saiba Como Reverter

INSS NEGOU O AUXÍLIO-DOENÇA?

VEJA O QUE FAZER SE VOCÊ É CAMINHONEIRO EMPREGADO

O INSS negou o auxílio-doença? Quando um caminhoneiro empregado fica doente e precisa se afastar do trabalho, espera receber o apoio do INSS por meio do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária).

Mas a realidade de muitos trabalhadores é diferente: mesmo com laudos, atestados e exames médicos, o benefício é negado.

Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina e costuma trazer angústia, insegurança e dúvidas sobre os próximos passos. O que fazer quando o INSS nega o auxílio? Existe como reverter? E o que pode ser feito para evitar esse tipo de problema?

Neste conteúdo, você vai entender as causas mais frequentes da negativa do benefício e como agir de forma estratégica para defender seus direitos.

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Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

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O QUE É O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA)?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar

No caso do trabalhador com carteira assinada, como o motorista de caminhão, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, se a incapacidade for confirmada, o INSS assume o pagamento do benefício.

O problema é que, mesmo com exames e recomendações médicas, o INSS pode não reconhecer a incapacidade e indeferir o pedido. Quando isso acontece, o trabalhador se vê em uma situação delicada: sem salário, sem benefício, e muitas vezes ainda sem condições físicas ou emocionais de voltar ao volante.

Está nessa situação? Um advogado previdenciário pode analisar seu caso e ajudar você a recuperar o que é seu por direito.

POR QUE O INSS COSTUMA NEGAR O PEDIDO?

A negativa do auxílio-doença pode acontecer por diversos motivos, mas os principais são:

– Ausência de laudos médicos detalhados;

– Exames considerados insuficientes pela perícia;

– Erros no preenchimento do requerimento;

– Alegação de que a doença não impede o exercício da atividade;

– Suposta “melhora” do trabalhador, sem comprovação prática.

– Perda da qualidade de segurado, ou falta de carência do benefício.

Muitas vezes, o perito do INSS não concorda com o diagnóstico do seu médico particular, mesmo sem conhecer o histórico do paciente.

Isso é injusto, mas acontece com frequência.
Além disso, quando o motorista não apresenta documentos técnicos suficientes, ou quando há inconsistência nas informações, as chances de negativa aumentam.

👉 Se o INSS ignorou seu problema de saúde, busque orientação profissional. Seu direito não pode ser deixado de lado.

busque o apoio de um advogado previdenciário.

QUAIS DOENÇAS MAIS COMUNS ENTRE CAMINHONEIROS COSTUMAM GERAR AFASTAMENTOS?

A rotina de trabalho do caminhoneiro envolve esforço físico intenso, sedentarismo forçado, estresse e pressão constante. Isso favorece o surgimento de várias doenças que, em determinados estágios, exigem afastamento. Entre elas, podemos destacar:

– Hérnias de disco e outros problemas na coluna;

– Lesões por esforço repetitivo nos braços e ombros;

– Hipertensão arterial descompensada;

– Transtornos de ansiedade, insônia e depressão;

– Doenças cardiovasculares;

– Diabetes em grau avançado.

Se qualquer uma dessas doenças limitar o motorista a exercer suas atividades — ainda que temporariamente —, ele pode ter direito ao benefício.

Mas, como já dissemos, será necessário provar essa incapacidade com documentação médica completa.

O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR NEGADO?

O primeiro passo, diante da negativa, é não se desesperar. O indeferimento do auxílio não é o fim do caminho. Existem caminhos dentro do próprio INSS e judiciais para tentar reverter a situação.

As opções são:

1. Pedido de reconsideração

Se o indeferimento foi recente (até 30 dias após a perícia), é possível pedir uma reconsideração, ou seja, solicitar uma nova avaliação pelo mesmo perito.

Essa opção costuma ser rápida, mas tem limitações. Se os documentos apresentados forem os mesmos, a resposta tende a se repetir.

2. Recurso administrativo

Também é possível entrar com recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Nesse caso, o processo é um pouco mais demorado, mas permite a análise por um colegiado e não apenas por um único perito.

Nesse tipo de recurso, é importante reforçar a argumentação técnica e apresentar novos documentos, como laudos médicos atualizados e relatórios detalhados do médico assistente.

3. Ação judicial

Se as vias administrativas não surtirem efeito — ou se o caso for urgente —, é possível ingressar com ação judicial para buscar a concessão do benefício.

Na Justiça, a perícia médica é feita por um perito nomeado pelo juiz, que costuma ser mais imparcial e analisa a situação com mais profundidade. Além disso, o juiz pode levar em conta provas complementares, como depoimentos, exames anteriores, histórico da doença e até o tipo de atividade exercida.

Muitos caminhoneiros conseguem o benefício por meio da via judicial, inclusive com pagamento retroativo desde a data do requerimento.

👉 Evite erros que colocam seu benefício em risco.

DICA: em todos os casos, busque o apoio de um advogado previdenciário, para que estabeleça a melhor estratégia. 

COMO EVITAR A NEGATIVA DO BENEFÍCIO?

Embora nem sempre seja possível evitar a negativa, existem cuidados importantes que aumentam as chances de sucesso no pedido:

Solicitar atestados médicos com CID e indicação clara de afastamento;

– Juntar exames atualizados e bem identificados;

Levar à perícia um relatório médico detalhado, com data, assinatura e carimbo do profissional;

– Demonstrar, na prática, as limitações causadas pela doença (por exemplo, que não consegue dirigir, carregar peso, ficar sentado por longos períodos);

– Ter histórico de tratamento e acompanhamento médico.

– Quanto mais completo for o conjunto de provas, maiores são as chances de o INSS reconhecer a incapacidade.

Antes de entrar com pedido ou recurso, converse com um especialista. Uma orientação correta evita prejuízos.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE TER UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?

Quando o trabalhador recebe a negativa do INSS, ele já está fragilizado: doente, sem renda e inseguro. Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário é essencial.

Esse profissional vai:

– Avaliar o motivo da negativa e a estratégia mais adequada;

– Reunir a documentação correta e organizar os argumentos;

– Auxiliar na perícia judicial (caso necessário);

– Buscar a melhor via — administrativa ou judicial — para proteger o direito do trabalhador.

Muitas vezes, o auxílio-doença é negado por detalhes técnicos, que podem ser corrigidos com a orientação adequada. Em outros casos, só com atuação firme e provas consistentes é possível vencer o INSS.

👉 Não enfrente isso sozinho. Um advogado especializado sabe o melhor caminho para reverter a negativa.

EM CONCLUSÃO…

Se você é caminhoneiro com carteira assinada, foi afastado por motivo de saúde e teve o benefício negado, não aceite o indeferimento sem lutar pelos seus direitos.

Existem caminhos legais para garantir o suporte financeiro de que você precisa nesse momento delicado.

👉 Motorista CLT, teve o benefício negado? Receba apoio jurídico e lute pelo que é seu de forma segura.

Por isso busque sempre o apoio de um advogado previdenciário

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MOTORISTA QUE SOFREU ACIDENTE: QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS PERANTE A EMPRESA?

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A Lei garante diversos direitos aos motoristas acidentados e que ficam incapacitados para o trabalho, mas, muitas vezes, esses direitos ficam esquecidos por serem desconhecidos.

Em primeiro lugar é importante deixar claro que quando um trabalhador sofre um acidente há direitos de três tipos: os direitos perante a empresa, os direitos perante o INSS e os direitos relativos ao DPVAT.

Nesse texto nós vamos tratar apenas dos direitos perante a empresa. Contudo, temos postagens em nosso blog sobre diversos direito perante o INSS. Ao longo do texto vamos colocar os links relacionados a esses direitos também.

MAS ANTES VAMOS FAZER UM ALERTA! É comum nos depararmos com casos de motoristas acidentados que ficam com alguma incapacidade e, por não conseguirem mais trabalhar plenamente, acabam pedindo demissão. NUNCA FAÇA ISSO! Converse sempre com um advogado antes de tomar essa decisão. Se você pedir demissão, pode perder vários dos direitos que vamos expor abaixo.

motorista
motorista

PARA O MOTORISTA TER SEUS DIREITOS RECONHECIDOS É PRECISO QUE A EMPRESA TENHA CULPA?

Muito se confunde em relação a esse tema. Há casos em que evidentemente a empresa tem culpa na ocorrência do acidente. São exemplos os casos em que a empresa fornece um veículo com pneus “carecas” ou com outros problemas de manutenção. Outro exemplo frequente é quando a empresa obriga o motorista a trafegar em alta velocidade ou em jornadas de trabalho além do que a Lei permite.

Mas existem casos em que a culpa do acidente não é da empresa, nem do motorista. Isso pode acontecer quando o que ocasionou o acidente foram problemas de conservação da estrada ou então quando a culpa for de outro veículo.

Nestes casos, não importa de quem é a culpa. O motorista-empregado terá direito de pleitear direitos perante a empresa. A atividade de motorista compreende esses riscos e a empresa sabe disso. Portanto, se ela coloca um trabalhador seu em uma função sujeita a riscos, deve indenizar o trabalhador.

Portanto, dizer que “a culpa era da pista mal conservada” ou então que “a culpa foi de outro motorista” e que “a empresa fazia a manutenção correta do veículo” não são argumentos para escapar de possíveis indenizações ao empregado.

ENFIM, QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS DO MOTORISTA ACIDENTADO PERANTE O SEU EMPREGADOR?

A seguir elencamos os principais direitos do motorista acidentado. Esses são DIREITOS PERANTE O EMPREGADOR. Porém, é importante lembrar que há outros direitos, como direitos perante o INSS e DPVAT que não serão tratados nesse texto.

Além dos principais direitos abaixo, pode ocorrer de existir o direito à outras indenizações, por isso é sempre importante consultar um advogado especialista em direito do trabalho para avaliar especificamente o seu caso.

DESPESAS COM TRATAMENTOS MÉDICOS, FISIOTERAPIA, MEDICAMENTOS, PRÓTESES E ÓRTESES

Se acaso o acidente sofrido pelo motorista lhe causar necessidade de tratamento médico, fisioterapia, compra de medicamentos ou a utilização de próteses e órteses, estas despesas deverão ser custeadas pelo empregador.

Caso o empregador não faça o pagamento destas despesas, o motorista poderá acionar a empresa na Justiça.

Por isso, é importante sempre guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Motorista
Motorista

DEPÓSITOS DO FGTS DURANTE O AFASTAMENTO PELO INSS

Se o motorista sofre um acidente durante o trabalho e ficou incapacitado (mesmo que temporariamente), está caracterizado o acidente de trabalho. Com isso, durante o período de incapacidade existe o direito de se afastar pelo INSS recebendo o benefício de auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária).

Durante o recebimento desse benefício do INSS o empregador deve fazer o pagamento do FGTS na conta vinculada do trabalhador.

Esse é um dos motivos pelos quais é muito importante que o INSS reconheça o acidente de trabalho, pois no auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária) em que o INSS não reconhece relação com o trabalho, o empregador não tem o dever de depositar o FGTS. Esse direito existe apenas nos casos de acidente de trabalho!

ESTABILIDADE NO EMPREGO POR AO MENOS 12 MESES

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho ou então adquire uma doença relacionada com o trabalho e fica afastado do trabalho por mais de 15 dias, surge o direito à estabilidade no emprego por ao menos 12 meses.

A lei determina que quando o trabalhador fica afastado por mais de 15 dias, ou seja, no mínimo 16 dias, deve ser encaminhado para a perícia do INSS nesse 16º dia, pois a empresa se responsabiliza pelos 15 primeiros dias, e o INSS a partir do 16º dia, se ficar reconhecida a incapacidade para o trabalho. Diante disso, a lei diz que somente a partir dessa responsabilidade do INSS em decorrência de um acidente ou doença do trabalho, passa a adquirir esse direito.

No entanto, é importante esclarecer o seguinte. Existem casos em que o trabalhador tem dificuldades de se afastar pelo INSS. Mesmo nestes casos é possível pleitear a estabilidade, desde que haja comprovação da incapacidade por mais de 15 dias.

Para saber mais sobre a estabilidade no emprego, você pode assistir o vídeo abaixo:

(o texto continua após o vídeo)

PENSIONAMENTO MENSAL PARA OS CASOS EM QUE EXISTE SEQUELAS

Em muitos casos de acidente, o motorista fica com alguma sequela. Essa sequela pode ser definitiva ou temporária.

Obviamente que durante o tempo em que houver a sequela, o empregado terá dificuldades em trabalhar, de conseguir um novo emprego, de conseguir uma promoção no emprego etc.

Assim, existe o direito ao recebimento de uma pensão mensal do empregador por todo o período em que essa sequela perdurar.

Se acaso essa sequela for definitiva, a pensão deve ser paga para sempre.

E o fato de receber algum valor de aposentadoria ou auxílio do INSS não impede o recebimento dessa pensão.

Esse direito é de grande importância e traz um enorme auxílio para a vida do empregado que sofreu acidente, todavia, poucos conhecem essa possibilidade.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O acidente ocasiona dor, limitações físicas, constrangimento e angústia por ter que ficar internado e passar por cirurgias, sequelas (muitas vezes definitivas e graves), a necessidade de ter que se submeter a tratamentos médicos, entre outras situações. Todas essas situações podem causar um abalo moral.

Esse abalo moral merece ser indenizado. Portanto, tais situações fazem surgir o direito à indenização por danos morais a ser paga pela empresa.

Quanto ao valor dessa indenização, fica a critério da Justiça estabelecer o valor.

NUNCA PEDIR DEMISSÃO

Como já dito acima, por não conseguir trabalhar plenamente, muitas vezes o empregado acidentado opta por pedir demissão. ISSO NUNCA DEVE SER FEITO. Esse erro é frequentemente cometido pelos empregados e pode gerar muitos prejuízos.

Se o empregado pede demissão, ele poderá perder vários direitos, como o direito a estabilidade e o direito aos depósitos de FGTS durante o afastamento.

Principalmente nesses casos, o empregado deve procurar um advogado especialista para encontrar a melhor saída. Dificilmente a melhor saída é o pedido de demissão.

Muito provavelmente a saída mais recomendada é buscar perante o INSS o afastamento previdenciário. Mas isso deve ser analisado caso a caso.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

Além dos direitos que acima expusemos, o trabalhador acidentado também têm direitos perante o INSS.

Para acidentes mais graves, há o direito ao recebimento da Aposentadoria por Invalidez (atualmente chamada de Auxílio por Incapacidade Permanente). Há também a possibilidade de receber o Auxílio Doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária), para aqueles casos em que a incapacidade para o trabalho não é definitiva e há chances razoáveis de recuperação.

Ainda há o benefício de Auxílio Acidente. Esse benefício é desconhecido por muitos. Depois de um acidente, em muitos casos o trabalhador fica com sequelas que o impedem de trabalhar com a mesma produtividade. Com isso surge o direito ao Auxílio Acidente que é um benefício pago ao trabalhador como forma de complementar a renda. Ou seja, o trabalhador não precisa se afastar do trabalho para receber esse benefício.

Se quiser saber mais sobre o Auxílio Acidente, veja nosso texto sobre esse assunto clicando aqui.

motorista
motorista

CONCLUSÃO

Esteja sempre ciente de seus direitos. Assim você evita mais prejuízos, especialmente em uma situação tão delicada vivenciada após sofrer um acidente de trabalho.

Você sofreu acidente do trabalho? Conhece alguém que sofreu? Indique esse texto e nossos conteúdos.

Quer conversar sobre o seu caso, clique na imagem abaixo, preencha o formulário e entraremos em contato!

Quer saber mais sobre os seus direitos? Veja nosso texto e vídeo sobre os OS DIREITOS DOS CAMINHONEIROS MAIS DESRESPEITADOS

https://www.lucastubino.adv.br/os-direitos-dos-caminhoneiros-mais-desrespeitados/

Veja também o caso real de um cliente nosso, um motorista que fechou um acordo de mais de 1 Milhão de Reais : 1 MILHÃO DE REAIS: MOTORISTA CONSEGUE SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA

https://www.lucastubino.adv.br/1-milhao-de-reais-motorista-consegue-seus-direitos-na-justica/

A DEMISSÃO EM MASSA DOS MOTORISTAS DE ÔNIBUS – PANDEMIA DE COVID-19

A DEMISSÃO EM MASSA DOS MOTORISTAS DE ÔNIBUS – PANDEMIA DE COVID-19

O governo do Brasil em conjunto com o Ministério da Saúde implantou o isolamento social como medida de prevenção a disseminação do novo coronavírus no Brasil.

Infelizmente o aumento de trabalhadores em home office, teletrabalho, férias coletivas ou individuais ou até mesmo os contratos suspensos temporariamente, diminuiu a circulação de pessoas nas ruas e o uso dos transportes coletivo de passageiros municipais, intermunicipais e rodoviários.

Neste cenário os noticiários estão repletos de demissões em massa que atingiram os motoristas de transporte público municipal e intermunicipal e seus cobradores, bem como os motoristas de transporte rodoviário de passageiros.

O momento é de grande preocupação, sendo assim, criamos esse texto informativo especialmente para você, nosso leitor.

Saiba abaixo sobre todas as modalidades de rescisão contratual e quais as verbas que serão recebidas em cada uma delas.

QUAIS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES EM CASOS DE DEMISSÃO?

Demissão sem justa causa:

– Saldo de salário dos dias trabalhados;

– Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

– Décimo terceiro proporcional;

– Aviso prévio indenizado ou trabalhado proporcional;

– Saldo do FGTS;

– Multa de 40% referente ao FGTS;

– Seguro-desemprego.

Ainda, a legislação trabalhista prevê a chamada demissão por força maior, ou seja, quando a demissão é acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador.

Tendo em vista o declarado estado de calamidade pública e a pandemia do novo coronavírus que enfrentamos, existe a possibilidade – ainda que discutida em futuro processo judicial requerendo a anulação e o pagamento das diferenças de verbas rescisórias – da aplicação da demissão por força maior.

Demissão por força maior:

– Saldo de salário dos dias trabalhados;

– Décimo terceiro proporcional;

– Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

– Saldo do FGTS;

– Multa de 20% referente ao FGTS.

Ainda, além das hipóteses elencadas acima, temos também a demissão por motivo de falência. Os direitos dos trabalhadores nesta modalidade são:

Demissão por falência:

– Saldo de salário dos dias trabalhados;

– Décimo terceiro proporcional;

– Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

– Saldo do FGTS;

– Multa de 40% referente ao FGTS;

– Aviso prévio indenizado proporcional.

Neste momento é importante o contato direto com advogados de sua confiança para a análise do seu caso. Para tanto, queremos que não se sinta desamparado, estamos aqui com você.

Você notou algum desrespeito aos seus direitos rescisórios?

Não se preocupe, todos os direitos podem ser reconhecidos em um futuro processo trabalhista.

Nosso foco principal é estar ao seu lado em todos os momentos que precisar.

Para isso, estamos trabalhando para cuidar de seus direitos trabalhistas, basta entrar em contato conosco por uma de nossas redes sociais abaixo, ou clique neste link e nos chame no link.

#nósestamoscomvocê

Conhece alguém que também precisa saber desses direitos? Compartilhe com ele.

Advogada Especialista,
Amanda Ferraz Nervetti, Campinas, 16 de abril de 2020.