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Acidente Motorista Caminhão: 9 Direitos no INSS e Trabalho

Você estava dirigindo a serviço da empresa. Podia estar levando carga, voltando de uma entrega, indo buscar mercadoria, seguindo uma rota, cumprindo prazo, dirigindo caminhão da firma ou veículo usado para o trabalho.

De repente, acontece o acidente motorista caminhão.

Batida, tombamento, colisão traseira, saída de pista, pane mecânica, freio que falha, pneu que estoura, carga que desloca, terceiro que fecha, sono acumulado, pressão para chegar no horário.

Depois vem a dor, o hospital, o afastamento, a preocupação com a família e aquela pergunta:

“E agora? A empresa tem responsabilidade? O INSS tem que pagar alguma coisa? Eu posso perder meu emprego?”

A resposta depende do caso, mas uma coisa precisa ficar clara: acidente de trânsito com motorista de caminhão durante o trabalho pode ser acidente de trabalho. E, quando isso acontece, o caminhoneiro pode ter direitos trabalhistas e previdenciários.

Muitos motoristas deixam de procurar ajuda porque pensam:

“foi acidente de estrada, não dá nada”;
“a culpa foi do outro motorista”;
“a empresa vai dizer que eu fui culpado”;
“só posso entrar com processo depois que sair”;
“se eu procurar advogado, vou ser mandado embora”;
o INSS já negou, então acabou”.

Mas nem sempre é assim.

O trabalho do motorista de caminhão envolve risco maior do que o trabalho comum. Quem vive na estrada sabe: não é a mesma coisa que ficar parado em um escritório. Há rodovia perigosa, caminhão pesado, carga, chuva, buraco, curva, serra, ponto cego, pressão de horário, assalto, cansaço e risco constante de acidente.

Por isso, em muitos casos, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo motorista. Se você está nessa situação, pode conversar com um advogado especialista para entender seus direitos.

O acidente motorista caminhão é acidente de trabalho?

Pode ser.

Se o acidente aconteceu enquanto o motorista estava trabalhando ou fazendo algo por ordem da empresa, existe forte chance de ser tratado como acidente de trabalho.

Isso pode acontecer quando o motorista:

  • estava levando carga;
  • estava voltando da entrega;
  • estava indo buscar mercadoria;
  • estava dirigindo caminhão da empresa;
  • estava em viagem a serviço;
  • estava cumprindo rota indicada pela empresa;
  • estava fazendo transporte para cliente;
  • estava se deslocando entre filiais, depósitos, portos, centros de distribuição ou fazendas;
  • estava em pátio, doca, balança, posto, oficina, empresa cliente ou local de carregamento;
  • sofreu acidente durante manobra do caminhão;
  • sofreu acidente por causa de carga mal acomodada;
  • sofreu acidente após jornada cansativa ou pressão por horário.

O ponto principal é este: se o acidente aconteceu porque você estava trabalhando, ele não deve ser tratado como problema particular.

A profissão de motorista de caminhão é atividade de risco?

Em muitos casos, sim.

Motorista de caminhão trabalha exposto ao trânsito e à estrada de forma habitual. Isso significa que o risco faz parte do dia a dia da profissão.

Não é um risco eventual. É todo dia.

O motorista enfrenta caminhão carregado, longas distâncias, veículos de todos os tamanhos, estradas mal cuidadas, pontos cegos, pressa de entrega, risco de assalto, clima ruim e cansaço.

Por isso, a Justiça do Trabalho muitas vezes reconhece que a atividade de motorista profissional pode ser atividade de risco.

Isso é importante porque, em atividades de risco, a empresa pode responder pelo acidente mesmo quando não fica provada uma culpa direta dela, desde que exista ligação entre o trabalho e o dano. Isso é chamado de responsabilidade objetiva, com fundamento no art. 927 do Código Civil.

Falando de forma simples: se a empresa coloca o motorista na estrada para ganhar dinheiro com a atividade, ela também pode ter que responder pelos riscos dessa atividade.

Isso não significa que todo processo está ganho. Não existe resultado garantido. Cada caso depende das provas.

Mas significa que o caminhoneiro não deve aceitar, sem análise, a frase: “a empresa não tem nada com isso”.

A empresa responde mesmo se outro motorista causou o acidente?

Pode acontecer.

Muitos acidentes de caminhão são causados por terceiros: outro veículo fecha, invade a pista, bate na traseira, faz ultrapassagem errada ou perde o controle.

Mesmo assim, em determinadas situações, ainda pode existir responsabilidade da empresa, porque o motorista estava exposto ao risco da estrada por causa do trabalho.

A análise precisa ser feita com cuidado.

Existem casos em que a culpa exclusiva de outra pessoa pode afastar a responsabilidade da empresa. Mas também existem casos em que o risco da atividade de motorista profissional continua sendo relevante.

Por isso, não dá para encerrar o assunto com uma frase simples como: “Foi culpa de terceiro, então a empresa não responde.”

O correto é analisar: o tipo de trabalho; a rota; a jornada; o caminhão; a carga; o tacógrafo; as ordens recebidas; a pressão por horário; as condições da estrada; o boletim de ocorrência; os documentos médicos; os documentos do INSS; se houve sequela; se a empresa emitiu CAT.

Quando a responsabilidade da empresa fica mais forte?

Além do risco normal da profissão, existem situações em que a responsabilidade da empresa pode ficar ainda mais forte.

Exemplos:

Caminhão sem manutenção adequada

Freio ruim, pneu careca, luz quebrada, direção com folga, problema no sistema de ar, suspensão ruim, limpador sem funcionar, excesso de fumaça, pane elétrica, falha mecânica repetida.

Se o motorista avisou e a empresa mandou seguir viagem mesmo assim, isso pode ser uma prova importante.

Jornada longa e cansaço

Motorista cansado dirige com reflexo pior. Sono na estrada mata.

Quando a empresa impõe jornada excessiva, cobra entrega impossível, desrespeita pausas ou cria pressão para dirigir além do limite seguro, isso pode aumentar a responsabilidade. A Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista) estabelece direitos e deveres do motorista profissional que devem ser respeitados.

Pressão por prazo

Frases como “tem que chegar hoje de qualquer jeito”, “não pode atrasar”, “se parar vai dar problema”, “faz mais um trecho” podem mostrar pressão perigosa.

Prints de WhatsApp, mensagens de áudio e ligações registradas podem ajudar.

Carga mal amarrada ou excesso de peso

Carga mal distribuída, excesso de peso, amarração errada ou carregamento mal feito podem causar tombamento, perda de controle e acidente grave.

Falta de treinamento

Motorista colocado para dirigir caminhão, carreta, bitrem, rodotrem ou veículo diferente sem preparo adequado pode estar em risco.

Rota perigosa sem cuidado

Algumas empresas conhecem rotas perigosas, trechos de serra, locais de assalto, estradas ruins ou pontos de acidente, mas mesmo assim não adotam cuidados.

Caminhão inadequado para a carga

Veículo sem condição para transportar determinado peso, produto ou tipo de carga pode aumentar o risco.

Quais direitos trabalhistas do caminhoneiro acidentado?

O caminhoneiro acidentado pode ter vários direitos, dependendo do caso. Veja os principais.

1. Emissão da CAT

CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. É o documento que informa oficialmente que houve acidente ligado ao trabalho.

A empresa deve emitir CAT quando ocorre acidente de trabalho. Se a empresa não emitiu, isso não acaba com seus direitos. Mas pode dificultar a prova, por isso é importante agir rápido.

A CAT ajuda em situações como: pedido de benefício acidentário no INSS; prova de que o acidente ocorreu trabalhando; estabilidade no emprego; depósito de FGTS durante afastamento acidentário; discussão de indenização na Justiça do Trabalho.

Se a empresa se recusa a emitir CAT, guarde provas do acidente e procure orientação.

2. Benefício do INSS por incapacidade temporária acidentária

Se o motorista ficou sem condição de dirigir ou trabalhar por causa do acidente, pode ter direito a benefício do INSS. Quando o acidente é ligado ao trabalho, o benefício pode ser acidentário.

Muita gente ainda chama esse benefício de auxílio-doença acidentário. Na prática, ele serve para garantir renda enquanto o trabalhador está afastado e se recuperando. Se o INSS paga o benefício ao caminhoneiro doente, é importante conferir se saiu como acidentário ou comum, porque isso pode mudar direitos importantes.

3. Estabilidade de 12 meses depois da volta ao trabalho

Em muitos casos, o motorista que sofre acidente de trabalho, recebe benefício acidentário e depois volta ao serviço pode ter estabilidade de 12 meses, conforme previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Isso significa que a empresa não pode simplesmente mandar embora sem justa causa durante esse período. Se demitir, pode existir direito a pedir reintegração ou indenização pelo período de estabilidade, dependendo do caso.

Exemplo simples: O motorista sofre acidente na estrada, fica afastado pelo INSS, recebe benefício acidentário e volta ao trabalho. Pouco tempo depois, a empresa manda embora sem justa causa. Essa demissão pode ser discutida.

4. Indenização por dano moral

Dano moral é o sofrimento causado pelo acidente. No caso do acidente motorista caminhão, isso pode envolver: medo de voltar para a estrada; trauma depois da batida; dor intensa; internação; cirurgia; angústia por não conseguir sustentar a família; perda da rotina; humilhação; insegurança; sofrimento psicológico.

Não é exagero. Quem sofreu acidente grave sabe que não dói só no corpo. Dói na cabeça, na família e na vida inteira.

Se houver responsabilidade da empresa, pode existir direito a indenização por dano moral. Se você está nessa situação, pode fale com nosso advogado trabalhista para analisar seu caso.

5. Indenização por dano material

Dano material é prejuízo financeiro. Pode incluir: remédios; consultas; exames; fisioterapia; transporte para tratamento; próteses, órteses ou equipamentos; perda de renda; diferença entre salário e benefício do INSS; conserto de bens pessoais; despesas com acompanhante; gastos com alimentação e deslocamento por causa do tratamento.

Guarde recibos, notas fiscais e comprovantes. Mesmo pequenos gastos podem fazer diferença.

6. Indenização por dano estético

Se o acidente deixou cicatriz, deformidade, perda de movimento, amputação, marca visível, limitação no corpo ou alteração permanente, pode existir dano estético.

Esse direito pode ser discutido junto com dano moral e material.

Exemplos: cicatriz grande no rosto, braço, perna ou tronco; amputação de dedo, mão, pé ou perna; deformidade causada por fratura; perda de mobilidade; alteração visível depois de cirurgia.

7. Pensão mensal paga pela empresa

Se o acidente deixou sequela que reduz a capacidade de trabalho, pode existir direito a pensão mensal.

Imagine um motorista que, depois do acidente, não consegue mais dirigir caminhão pesado, não consegue fazer viagem longa, perdeu movimento, sente dor constante ou ficou com limitação na coluna, perna, braço, mão ou visão.

Nesse caso, além do INSS, pode haver discussão sobre pensão mensal contra a empresa, se houver responsabilidade. A pensão trabalhista não é a mesma coisa que benefício do INSS. São direitos diferentes.

8. FGTS durante afastamento acidentário

Quando o afastamento é por acidente de trabalho, pode haver obrigação de depósito do FGTS durante o período de afastamento.

Muitos trabalhadores não conferem isso. Depois do acidente, vale verificar se a empresa continuou fazendo os depósitos quando deveria.

9. Reintegração ou indenização se houver demissão irregular

Se o motorista tinha estabilidade e foi demitido sem justa causa, pode pedir reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, conforme o caso.

Esse ponto precisa ser analisado com rapidez, porque o tempo pode atrapalhar a solução.

Preciso esperar sair da empresa para entrar com processo?

Não.

O motorista não precisa esperar ser demitido para buscar seus direitos. Essa dúvida é muito comum.

Muitos caminhoneiros pensam: “Enquanto eu estiver registrado, não posso fazer nada.” Mas isso não é verdade.

É possível procurar orientação e, em algumas situações, entrar com ação trabalhista mesmo ainda trabalhando na empresa.

Isso deve ser feito com cuidado, porque cada trabalhador tem sua realidade. Alguns têm medo de perseguição, medo de perder o emprego ou medo de represália.

Por isso, o ideal é conversar com um advogado especialista antes de tomar qualquer decisão.

Mas a informação principal é: você não precisa esperar sair da empresa para entender seus direitos. Esperar demais pode fazer você perder provas, testemunhas, documentos e até prazos.

A empresa pode mandar embora o motorista depois do acidente?

Depende.

Se o acidente for reconhecido como acidente de trabalho e o motorista preencher os requisitos da estabilidade, a demissão sem justa causa pode ser ilegal.

A estabilidade acidentária costuma ser de 12 meses após o retorno ao trabalho, quando houve afastamento pelo INSS em benefício acidentário e os demais requisitos estão presentes.

Se a empresa demitir mesmo assim, o caso pode ser levado à Justiça do Trabalho.

Mas atenção: é preciso analisar documentos, datas, benefício do INSS, CAT, atestados e forma da demissão.

E se o INSS concedeu benefício comum, e não acidentário?

Isso acontece muito.

O motorista sofre acidente trabalhando, mas o INSS concede benefício comum, como se não tivesse relação com o trabalho.

Isso pode prejudicar direitos como estabilidade e FGTS durante o afastamento.

Nesses casos, pode ser possível discutir a natureza do benefício e tentar reconhecer que o afastamento foi acidentário.

Por isso, não basta olhar se o INSS pagou alguma coisa. É preciso verificar qual tipo de benefício foi concedido.

Direitos previdenciários do motorista de caminhão no INSS

Além da ação trabalhista, o caminhoneiro pode ter direitos no INSS. A parte previdenciária é muito importante, principalmente quando o acidente deixa sequela.

1. Benefício por incapacidade temporária

É o benefício para quem ficou temporariamente sem condição de trabalhar.

Exemplo: O motorista quebrou a perna, machucou a coluna, passou por cirurgia ou ficou sem condição de dirigir por alguns meses. Nesse período, pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária. Se o acidente foi no trabalho, o benefício pode ser acidentário.

2. Auxílio-acidente

Esse é um dos direitos mais esquecidos pelos motoristas.

O auxílio-acidente para caminhoneiros pode ser pago quando, depois da recuperação, fica uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho.

Exemplos: motorista voltou a trabalhar, mas não consegue dirigir por muitas horas; perdeu força em uma perna; perdeu movimento em um braço; ficou com dor crônica na coluna; perdeu parte da visão; teve amputação; ficou com limitação na mão ou no pé; não consegue mais fazer carga, descarga ou amarração como antes; não consegue dirigir veículos pesados como antes.

O auxílio-acidente pode ser pago mesmo se o trabalhador voltar a trabalhar, desde que os requisitos sejam preenchidos. Muitos motoristas têm esse direito e nem sabem.

3. Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando o acidente deixa o motorista sem condição de voltar ao trabalho de forma permanente, pode existir direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Muita gente conhece pelo nome antigo: aposentadoria por invalidez. Esse benefício depende de perícia e prova médica.

4. Reabilitação profissional

Se o motorista não consegue voltar a dirigir caminhão, mas pode exercer outra função, o INSS pode encaminhar para reabilitação profissional.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando a pessoa fica com limitação física, mas ainda pode trabalhar em outra atividade compatível.

5. Pensão por morte para dependentes

Se o acidente causar a morte do motorista, os dependentes podem ter direito à pensão por morte no INSS.

Além disso, dependendo do caso, a família pode discutir indenização contra a empresa. Nesses casos, os dependentes devem buscar orientação o quanto antes.

O motorista pode receber INSS e também indenização da empresa?

Sim, pode acontecer.

O benefício do INSS e a indenização da empresa não são a mesma coisa.

O INSS analisa o direito previdenciário. A Justiça do Trabalho analisa a responsabilidade da empresa, a estabilidade, os danos e outros direitos trabalhistas.

Em muitos casos, o motorista precisa olhar para os dois lados:

INSS: benefício por incapacidade, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade, pensão por morte.

Justiça do Trabalho: indenização por dano moral, material, estético, pensão mensal, estabilidade, FGTS, reintegração ou verbas relacionadas.

Documentos que o caminhoneiro acidentado deve guardar

Depois do acidente, guarde tudo. Pode parecer exagero, mas documento salva direito.

Guarde:

  • boletim de ocorrência;
  • fotos do caminhão;
  • fotos da carga;
  • fotos da pista;
  • fotos dos ferimentos;
  • vídeos do local;
  • atestados médicos;
  • exames;
  • laudos;
  • receitas;
  • comprovantes de internação;
  • relatório de cirurgia;
  • documentos do SAMU, bombeiros ou concessionária da rodovia;
  • CAT, se houver;
  • carta de concessão do INSS;
  • CNIS;
  • comunicados da empresa;
  • conversas de WhatsApp com encarregado, gestor, frota ou logística;
  • comprovantes de rota;
  • ordem de carregamento;
  • comprovantes de entrega;
  • notas de transporte;
  • CTe, MDF-e, romaneio ou documentos da carga para aposentadoria especial, se tiver acesso;
  • disco ou registro do tacógrafo;
  • controle de jornada;
  • comprovantes de pedágio;
  • recibos de combustível;
  • fotos de pneus, freios ou defeitos;
  • mensagens sobre manutenção;
  • nomes e contatos de testemunhas.

Se você não sabe se um documento serve, guarde mesmo assim. Às vezes, um simples print mostra que você estava a serviço da empresa.

O tacógrafo pode ajudar?

Sim.

O tacógrafo pode ajudar a mostrar tempo de direção, velocidade, paradas e jornada. Em acidente com caminhão, esse tipo de registro pode ser muito importante.

Também podem ajudar: rastreador; GPS; aplicativo de rota; mensagens da logística; registro de pedágio; controle de abastecimento; comprovante de entrega; diário de bordo; relatório de viagem.

O motorista não deve apagar mensagens e nem jogar fora documentos da viagem.

E se a empresa disser que o motorista foi culpado?

Essa é uma defesa comum.

A empresa pode dizer que o motorista estava rápido, distraído, cansado por culpa própria ou que não teve cuidado.

Mas isso precisa ser provado.

Além disso, mesmo quando existe discussão sobre culpa, ainda pode haver direito no INSS e, dependendo do caso, direito trabalhista.

Não aceite culpa sozinho sem análise.

Acidente de caminhão pode envolver muitos fatores: estrada ruim; caminhão com problema; carga mal distribuída; jornada pesada; pressão de entrega; falta de descanso; falha de terceiro; problema de manutenção; rota perigosa; falta de treinamento; condições climáticas.

Antes de concluir qualquer coisa, o caso deve ser estudado.

E se o caminhão era de terceiro ou agregado?

Também precisa analisar.

Às vezes o motorista trabalha para transportadora, mas o caminhão é de outra empresa, de agregado, de parceiro ou de pessoa física. Isso não impede automaticamente a busca por direitos.

O importante é entender: quem dava ordens; quem controlava a rota; quem pagava; quem se beneficiava do transporte; quem tinha responsabilidade pela manutenção; quem organizava a carga; quem definia prazos; se havia vínculo de emprego; se havia subordinação.

O nome que aparece no documento do caminhão nem sempre conta a história inteira.

E se o motorista era autônomo, agregado ou PJ?

Também vale buscar orientação.

Algumas empresas contratam motorista como autônomo ou PJ, mas tratam como empregado: dão ordens, controlam horário, exigem exclusividade, fiscalizam rota, aplicam punição e inserem o trabalhador na operação da empresa.

Quando isso acontece, pode existir discussão sobre vínculo de emprego. Cada caso depende das provas.

O importante é não desistir antes de uma análise.

Acidente de trabalho na carga, descarga ou manobra também conta?

Pode contar.

O acidente não precisa acontecer apenas na rodovia.

Pode ser acidente de trabalho se ocorreu: no pátio da empresa; no depósito; no centro de distribuição; no cliente; no porto; na fazenda; na oficina; no posto indicado pela empresa; durante carregamento; durante descarga; durante amarração de lona; durante conferência da carga; durante manobra do caminhão.

Motorista de caminhão muitas vezes faz mais do que dirigir. Se a atividade era ligada ao serviço, o acidente pode ter relação com o trabalho.

O motorista precisa aceitar acordo da empresa?

Cuidado.

Depois do acidente, algumas empresas tentam resolver tudo rapidamente. Podem oferecer um valor pequeno, pedir assinatura de documento, orientar a não falar que foi acidente de trabalho ou pressionar para voltar logo.

Antes de assinar qualquer papel, procure entender o que está escrito. Assinar sem orientação pode trazer prejuízo.

Quais sinais mostram que o motorista deve procurar advogado?

Procure orientação se:

  • sofreu acidente dirigindo caminhão a serviço;
  • estava levando ou buscando carga;
  • ficou afastado pelo INSS;
  • o INSS negou benefício;
  • o benefício saiu como comum, mas o acidente foi trabalhando;
  • a empresa não emitiu CAT;
  • ficou com sequela;
  • sente dor constante;
  • não consegue mais dirigir como antes;
  • foi demitido depois do acidente;
  • a empresa parou de pagar corretamente;
  • a empresa não depositou FGTS;
  • houve pressão por horário;
  • o caminhão tinha problema;
  • a carga estava irregular;
  • a jornada era pesada;
  • você perdeu renda;
  • sua família ficou sem apoio depois do acidente.

Buscar orientação não significa entrar com processo de qualquer jeito. Significa entender a situação antes que o tempo passe.

Existe prazo para processar a empresa? O que diz a lei

Sim, e isso é sério.

Todo processo tem prazo.

Na área trabalhista, em regra, o trabalhador pode cobrar direitos dos últimos 5 anos durante o contrato. Depois que sai da empresa, o prazo para entrar com ação costuma ser de até 2 anos.

MAS ATENÇÃO: Existem exceções. Portanto, mesmo se o acidente foi há mais de 2 anos, procure a orientação de um advogado. Há muitos casos em que é possível conseguir direitos mesmo após 2 anos do acidente. Na dúvida, procure um advogado!

Além do prazo, o tempo atrapalha as provas. Testemunha muda de empresa, mensagem some, documento é perdido, tacógrafo desaparece, caminhão é consertado e detalhes são esquecidos.

No acidente motorista caminhão, agir cedo pode fazer muita diferença.

FAQ: perguntas do motorista de caminhão acidentado

Sofri acidente na estrada levando carga. Tenho direito?

Pode ter. Se você estava a serviço da empresa, o acidente pode ser considerado acidente de trabalho. Pode haver direitos no INSS e, dependendo do caso, indenização trabalhista.

A culpa foi de outro veículo. Ainda posso pedir algo da empresa?

Pode ser possível, principalmente porque a atividade de motorista de caminhão envolve risco maior. Mas o caso precisa ser analisado com documentos e provas.

O caminhão estava com problema. Isso ajuda?

Sim. Problemas de freio, pneus, luzes, direção, suspensão ou manutenção podem fortalecer a responsabilidade da empresa, principalmente se ela sabia do defeito.

A empresa não emitiu CAT. Perdi meus direitos?

Não. A falta de CAT não acaba com seus direitos, mas é importante buscar orientação para reunir provas e tentar regularizar a situação.

Posso processar a empresa ainda trabalhando?

Sim, é possível. Você não precisa esperar sair da empresa para buscar seus direitos. Mas é importante analisar a melhor estratégia com cuidado.

Fiquei com dor na coluna e não consigo dirigir como antes. Posso ter auxílio-acidente?

Pode existir direito se houver sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho. O INSS avalia isso por perícia.

Voltei a trabalhar, mas fiquei com limitação. Ainda tenho direito?

Pode ter. O auxílio-acidente, por exemplo, pode ser pago mesmo quando o trabalhador volta ao trabalho, se os requisitos forem preenchidos.

Fui demitido depois do acidente. Isso é permitido?

Depende. Se havia estabilidade acidentária, a demissão sem justa causa pode ser discutida na Justiça.

O motorista autônomo também pode ter direito?

Pode haver direitos previdenciários e, em alguns casos, discussão trabalhista se a relação tinha características de emprego. É preciso analisar.

Vocês atendem motoristas de outros estados?

Sim. O atendimento pode ser online para trabalhadores de todo o Brasil. Também há atendimento presencial em Campinas, Limeira e São Bernardo do Campo.

O que fazer agora se sofreu acidente motorista caminhão trabalhando?

Siga este caminho simples:

  1. cuide da sua saúde primeiro;
  2. guarde documentos médicos;
  3. salve fotos, vídeos e mensagens;
  4. peça cópia do boletim de ocorrência;
  5. veja se a empresa emitiu CAT;
  6. confira qual benefício o INSS concedeu;
  7. guarde documentos da viagem e da carga;
  8. não assine nada sem entender;
  9. procure orientação antes que provas e prazos se percam.

Atendimento para motoristas de caminhão em todo o Brasil

Se você sofreu acidente de caminhão trabalhando, é normal ficar perdido.

Você pode não saber se a empresa tem responsabilidade. Pode não saber se o INSS concedeu o benefício correto. Pode não saber se tem direito a estabilidade, indenização, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade ou pensão.

Nosso escritório atua com Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, orientando trabalhadores de forma clara, responsável e sem promessa de resultado.

Atendemos motoristas de caminhão e trabalhadores de todo o Brasil por atendimento online. Também realizamos atendimento presencial em Campinas, Limeira e São Bernardo do Campo.

Já atendemos clientes de diferentes regiões do país, sempre com análise individual do caso e respeito às regras éticas da advocacia.

Se você precisa entender seus direitos, pode falar com um advogado especialista em motoristas para uma avaliação inicial.

Conclusão: acidente de caminhão trabalhando não deve ser carregado sozinho

O motorista de caminhão enfrenta estrada, risco, pressão e responsabilidade todos os dias.

Quando acontece um acidente motorista caminhão durante o trabalho, ele não deve simplesmente aceitar o prejuízo sozinho sem saber se existem direitos.

Pode haver direito no INSS. Pode haver direito contra a empresa. Pode haver estabilidade. Pode haver indenização. Pode haver auxílio-acidente se ficou sequela. E existe prazo para agir.

Quem vive da estrada não pode deixar seus direitos parados no acostamento.

Se você sofreu acidente de trânsito trabalhando como motorista de caminhão, busque orientação especializada e descubra quais caminhos podem existir no seu caso.

Podemos atendê-lo pelo WhatsApp, online em todo o Brasil, ou presencialmente em Campinas, Limeira e São Bernardo do Campo.

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